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Redação Bankly 03/02/2021 09:36:49 12 min leitura

Processo de Onboarding do Bankly

Como funciona o onboarding da conta de pagamentos do Bankly?

O Bankly além de ser uma plataforma tecnológica, possui uma licença de Instituição de Pagamento emissora de moeda eletrônica.

Ou seja, somos regulados e autorizados a operar pelo Bacen (Banco Central do Brasil) e podemos abrir contas de pagamento de operação pré-paga aos nossos clientes, bem como permitir que os nossos parceiros utilizem dessa funcionalidade por meio da API de onboarding pessoa física no modelo de negócios Full Bank.

 

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O Bankly é um banking as a service com foco em APIs backend, acreditamos que toda a experiência do usuário deve ser feita pelo parceiro pois é ele que conhece o nicho onde atua e o comportamento e demandas do seu cliente final. Desta forma, todo o desenvolvimento da interface (aplicativo, web) e de autenticação do usuário fica do lado do nosso parceiro.

Consequentemente no momento do onboarding, o nosso parceiro que é responsável pela coleta dos dados recomendados (para ver quais são os dados obrigatórios acesse a API Doc do Bankly).

Macro arquitetura do escopo parceiro e do BanklyMacro arquitetura do escopo parceiro e do Bankly


Neste artigo, falaremos sobre como funciona na prática o processo de onboarding onde realizamos não somente o processo de KYC, mas também o processo de abertura ou não de conta do cliente pessoa física.

Bankly - Macro fluxo do processo de onboarding de Pessoa Física no BanklyMacro fluxo do processo de onboarding de Pessoa Física no Bankly

First things first: Know your Client ou Conheça seu Cliente



A primeira etapa do processo de onboarding é o Know your Client (KYC).
De acordo com a Head de Compliance do Bankly, Ester Caresma: “O KYC (Know Your Customer), previsto na Lei 9.613/98 que versa sobre prevenção a lavagem de dinheiro, também considerado na Lei Anticorrupção 12.846/13, e detalhado em procedimentos pela Circular 3978/20  e Circular 4001/20 emitidas pelo Banco Central, compõe um conjunto de práticas de validação cadastral e monitoramento para garantir a legitimidade dos dados, coibir a fraude, entender o nível de exposição ao risco por cliente e prevenir que o serviço financeiro seja usado para fins ilícitos como lavagem de dinheiro, corrupção e fraude. É, portanto, importante instrumento para mitigar riscos, e resulta num modelo de negócio mais seguro, confiável e por consequência, mais rentável”.

Nosso KYC tem três etapas no seu fluxo, as quais podem ser organizadas pelo parceiro da melhor maneira em relação a preferências da jornada do cliente final.

  • Checagem da consistência das fontes nos bureaus: os bureaus são serviços que trazem informações completas sobre Pessoas Físicas e Jurídicas, desde endereços, estrutura societária, até possíveis processos jurídicos atrelados aquele CPF ou CNPJ. Hoje utilizamos os três principais bureaus do país para essa análise afim de assegurar a consistência dos dados providos pelo cliente do nosso parceiro em relação ao que os bureaus possuem em sua base.
  • Tecnologia liveness ou prova de vida: a análise da selfie identifica se há prova de vida na imagem, ou seja, se de fato foi tirada a selfie naquele momento pelo cliente e se ele não está usando a foto da foto, ou a foto de alguém. Essa imagem será comparada com a foto do documento que também será enviado (RG, CPF, CNH) para comprovar se a pessoa da foto é a que está tentando abrir a conta com o documento correspondente.
  • Análise documental: assim como já comentamos anteriormente, pedimos também o envio do documento do usuário (frente e verso) em formato VGA e com no máximo 1 MB de tamanho. Além da comparação da selfie, realizamos a extração dos textos destes documentos (por exemplo: a data de aniversário, número do CPF) – este processo de extração é chamado de OCR.

Bankly - Macro fluxo do onboarding – análise de imagensMacro fluxo do processo de onboarding de Pessoa Física no Bankly


Tecnologia & Inteligência Artificial

Com o objetivo de mitigar o risco e entregar a melhor experiência de onboarding: “Utilizamos um conjunto de ferramentas baseadas em Inteligência Artificial que nos auxiliam na compreensão da selfie, identificando características físicas de ambiente”, explica Fernando Seguim, Tech Lead do Bankly.

Se o rosto está coberto, se o ambiente é iluminado, se há mais de uma pessoa na foto são alguns dos fatores que nos dizem se a imagem se trata de uma selfie válida ou não. Dentre as tecnologias que utilizamos está o AWS Rekognition que nos ajuda a extrair informações das imagens e face match (comparando a selfie com a foto do documento). Nos apoiamos em ferramentas terceiras com expertise em análises de prova de vida e extração de textos (OCR).

Com uma arquitetura baseada em microsserviços, Event Driven (orientada à eventos), compartilhamos o resultado da análise de KYC com os demais contextos, conta, pagamentos, cartão, entre outros. Com o KYC aprovado, o parceiro pode utilizar a API de abertura de contas, para cria a conta do cliente.


E depois?

A aprovação no processo de KYC remeterá ou não na abertura de conta. Se o cliente for aprovado no processo, a conta é aberta; caso contrário enviamos a negativa. Nossa API hoje não contempla a razão pela qual o cliente foi reprovado, porém enviamos reportes em períodos extremamente curtos para que o nosso parceiro possa ter todas as informações necessária para o atendimento do cliente.

Mas, e a LGPD?

Os dados coletados são de uso exclusivo para cumprimento regulatório e nunca para outros fins, como, por exemplo: mailing ou oferta de serviços de forma direta (acreditamos que todo o relacionamento comercial é somente do parceiro com o usuário final).

Segundo a LGPD ( Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 12.965/14), o tratamento de dados de pessoas individuais podem ser realizados com o consentimento do titular e para cumprimento da obrigação regulatória ou legal do controlador.

Desta forma, armazenamos o aceite do usuário em relação aos Termos de Uso e Políticas de Privacidade do parceiro e do Bankly para que nossos clientes também tenham a segurança de cumprimento da regulação.